5427-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.427-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001316/2015-47, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001573-3, lavrado em 14 de julho de 2015, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, em desfavor da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 06.347.892/0001-88, para arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50306.001316/2015-47, uma vez que não caracterizada a autoria da infração no decorrer do processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I

 

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