5466-17
RESOLUÇÃO Nº 5.466-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.002450/2014-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50303.002450/2014-12, eis que não restou constatada a prática de conduta abusiva ou de abuso do poder econômico por parte da empresa PORTONAVE S/A – Terminais Portuários de Navegantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.07.2017, Seção I
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