5469-17

5469-17

RESOLUÇÃO Nº 5.469-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 118/2022, de 30 de agosto de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004452/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual ZAQUEL CARLOS DE ARAUJO 47263393204, inscrito no CNPJ sob o nº 27.555.016/0001-17, com sede à rua Alto Bonito nº 250, distrito de Miritituba, Itaituba-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba-PA e Miritituba-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.425-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I
REVOGADA

 

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