5484-17
RESOLUÇÃO Nº 5.484-ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000146/2015-93 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 001663-2, de 27/08/2015, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50305.000146/2015-93, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada, uma vez que não caracterizadas a autoria e a materialidade da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a apuração em autos apartados acerca da regularidade da celebração do Termo de Convênio nº 04/2012, firmado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH, que promoveu a transmissão da administração e gestão do Terminal Hidroviário de Passageiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2017, Seção I
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