5503-17

5503-17

RESOLUÇÃO Nº 5.503-ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50650.001832/2017-13, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 50650.001832/2017-13, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que a ANTAQ não dispõe, sem prejuízo ao regular andamento das suas atividades, de um ou mais servidores para execução dos trabalhos adicionais de consolidação de dados e informações solicitados pela recorrente, consoante o disposto no inciso III, do artigo 13, do Decreto nº 7.724/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário