5516-17
RESOLUÇÃO Nº 5.516-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003861/2016-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002040-0, de 04/04/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegra – UREPL, desta Agência, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.003861/2016-17, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em virtude da ocorrência de bis in idem em relação aos fatos apontados no citado Auto de Infração, uma vez tais fatos já foram objeto de apuração no âmbito do Processo Administrativo Sancionador – PAS de nº 50300.003244/2016-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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