5527-17
RESOLUÇÃO Nº 5.527-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000392/2015-36, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001481-8, de 09/07/2015, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, afastando as irregularidades apontadas nos Fatos nº 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, aplicando à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, as seguintes penalidades: I – Advertência, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal; e II – Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXVII do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de atualizar o Regulamento de Exploração do Porto do Rio Grande, conforme previsto na Portaria nº 245-SEP/PR, de 26 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
Nenhum comentário