3880-15
RESOLUÇÃO Nº 3.880 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002735/2014-75, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Porto de Areia Cristo Rei Ltda., CNPJ nº 79.189.676/0001-25, doravante denominado Autorizada, com sede no Terminal de Areia Prezalino Semprebom, s/nº, sala 03-B, Porto São José, São Pedro do Paraná – PR, com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4º §1º do Decreto nº 2.256, de 1997, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.130 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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