3890-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.890 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 4.187 – ANTAQ, de 12 de junho de 2015).

AUTORIZA A EMPRESA LEME TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002744/2014-66, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Leme Transportes Fluviais Ltda., CNPJ nº 20.315.724/0001-31, com sede à rua Major Gabriel, nº 1.000, Praça 14 de Janeiro, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.135 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
REVOGADA pela Resolução 4.187 – ANTAQ, publicada no DOU de 16.06.2015, seção 1

 

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