5530-17

5530-17

RESOLUÇÃO Nº 5.530-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000815/2015-67, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002016-8, de 04/03/2016, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50301.000815/2015-67 sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa  Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.140/0001-79, uma vez que não restou caracterizada a autoria e a materialidade da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, encaminhar a matéria acerca da cobrança promovida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ relativamente ao uso da área de servidão, junto a Superintendência de Outorga e Superintendência de Regulação, desta Agência, visando aferir sua regularidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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