5531-17
RESOLUÇÃO Nº 5.531-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001977/2009-84, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 5.131-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 025/2014-SEP/PR, de 17 de outubro de 2014, celebrado entre a União e a empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.234.954/0001-85, fazendo constar a redução da área outorgada de 81.930,00 m² (oitenta e um mil, novecentos e trinta metros quadrados) para 45.250,00 m² (quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), nos termos da declaração acostada aos autos (SEI nº 0247183), consubstanciada na respectiva minuta de aditivo ao Contrato de Adesão supracitado (documento SEI nº 0292157).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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