5547-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.547-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005211/2017-89 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual FRANCISCO CAMPOS BATISTA 31197353291, inscrito no CNPJ sob o nº 23.015.663/0001-85, com sede à rua Alto Bonito nº 104, Nossa Senhora de Nazaré, distrito de Miritibuba, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre o município de Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.443-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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