5548-17

5548-17

RESOLUÇÃO Nº 5.548-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004301/2017-52, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da Superintendência do Porto de Itajaí-SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.662.091/0001-20, autorizando a desincorporação e baixa dos itens descritos no Ofício nº 204/2017/SURIN, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária que, observe na alienação pretendida o que dispõem o art. 17, II, a, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e os arts. 14 e 17 da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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