5578-17
RESOLUÇÃO Nº 5.578-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005797/2017-81 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual S. PAULINO PINTO – ME, CNPJ nº 14.079.067/0001-78, com sede à avenida Magnólia, 1.270, Aeroporto Velho, Santarém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Santana-AP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.467-ANTAQ.
Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação da presente deliberação, para que a requerente apresente o Título de Inscrição de Embarcação – TIE em seu nome, sob pena de perda dos efeitos legais da autorização.
Art. 3º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I
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