5589-17
RESOLUÇÃO Nº 5.589-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001592/2014-34, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 000659-9, lavrado em 28 de agosto de 2014, pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, instaurado em desfavor da empresa RIO TURIA SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA., CNPJ nº 06.023.849/0003-29, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada, uma vez que constatado vício de natureza insanável.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, considerando a notícia de realização de operações portuárias pela empresa Rio Turia Serviços Logísticos Ltda. antes da emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO) n. 05/2014, em relação à Estação de Transbordo de Cargas (ETC), de sua titularidade, localizada no município de Itaituba-PA (0002686), que esclareça se foram tomadas medidas para sua apuração e, em caso negativo, que seja instaurado procedimento de fiscalização em autos apartados.
Art. 3º Determinar às Unidades Regionais, desta Agência, que se abstenham de inserir mais de um Auto de Infração no mesmo processo administrativo sancionador.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
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