3893-15
RESOLUÇÃO Nº 3.893 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V. J. B. LTDA. – EPP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001923/2014-86 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 3.604-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 1.069-ANTAQ, ambos de 5 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2014, à Empresa de Navegação V. J. B. Ltda. – EPP, CNPJ nº 05.268.965/0001-83, com sede à rodovia Vicinal Jorge Nassif Tomé, km 9, s/nº, Torres, Sales – SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Iraí – RS e Palmitos – SC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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