3898-15
RESOLUÇÃO Nº 3.898 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.000126/2014-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374º Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na não submissão à ANTAQ do Plano de Aplicação dos recursos obtidos com a venda de bens da União pertencentes ao acervo do porto organizado de Santos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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