3899-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.899 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000373/2014-78, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada, em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., CNPJ nº 07.522.140/0001-79, na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por ter essa empresa deixado de prestar informações requeridas pela ANTAQ, visando ao esclarecimento dos fatos identificados em procedimento de fiscalização realizado em suas instalações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1

 

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