3904-15
RESOLUÇÃO Nº 3.904 – ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001415/2013-15, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 372ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 16 de outubro de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na permanência, na área operacional do porto do Rio de Janeiro, de guindastes desativados e deteriorados, colocando em situação de risco os trabalhadores e usuários do porto em comento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.02.2015, seção 1
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