5602-17

5602-17

RESOLUÇÃO Nº 5.602-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001544/2013-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA o acolhimento da desistência do pedido de autorização para construção e exploração da Estação de Transbordo de Carga – ETC, conforme Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 42/2013, formulado pela empresa Logum Logística S.A., inscrita no CNPJ nº 09.584.935/0001-37.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa Logum Logística S.A. ao descumprir obrigação prevista no Instrumento Convocatório nº 42/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário