5615-17
RESOLUÇÃO Nº 5.615-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001101/2014-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base do EVTEA: dezembro de 2014, com as premissas e parâmetros adotados pela ANTAQ, constante do Documento SEI nº 0255643, com o Valor Presente Líquido – VPL negativo de – R$ 12.758.826,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais), referente aos eventos pretéritos decorrentes do Terceiro Termo Aditivo, com data focal em 2011, valor extraído do primeiro Fluxo de Caixa Marginal constante da planilha SEI nº 0255643, aba FCMarg, WACC de 8,3% a.a.; com VPL negativo de -R$ 48.655.591,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), referente aos novos investimentos objeto da Portaria nº 315-2016-MTPAC, extraídos do segundo Fluxo de Caixa Marginal, constante da planilha SEI nº 0255643, aba FCMarg2, com data focal em 2017 e WACC de 10,00% a.a; com VPL positivo de R$ 41.975.014,00 (quarenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quatorze reais), extraído do Fluxo de Caixa Total, referenciado a 2018, e Payback descontado anunciado para agosto de 2021, nos termos do Parecer Técnico nº 1/2015-URERJ, de 11 de março de 2015, SEI nº 0255151, com as ressalvas e complementações da Nota Técnica nº 30/2017/GPO/SOG, de 13 de abril de 2017, SEI nº 0255646, aprovados pelo Despacho GPO nº 0275787 e Despacho SOG nº 0309391.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento nº PRES 031.98, celebrado em 23 de junho de 1998, pelo prazo de 20 (vinte) anos, entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, e a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.933.023/0001-84, nos termos do que dispõe o inciso V, do artigo 2º, do Decreto nº 8.033/2013, juntamente com o caput do artigo 57 da Lei nº 12.815/2013, cuja vigência será até junho de 2038, em virtude dos novos investimentos da ordem de R$ 50.972.320,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte reais), não previstos originalmente no referido instrumento, que não se amortizam no primeiro período contratual, uma vez que o fluxo de caixa marginal apresentou um VPL negativo de R$ -48.655.591,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), referenciado com data focal de 2017, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme § 15 da Nota Técnica nº 30/2017/GPO/SOG (SEI nº 0255645).
Art. 3º Reconhecer a inviabilidade técnica, operacional e econômica de realização de licitação de novo arrendamento portuário da área contígua a do terminal da arrendatária T-GRÃO, com 6.456,95 m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), que somados a área atual totalizam uma área de 19.254,95 m² (dezenove mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme demonstrado nos parágrafos 70 a 75 do Parecer Técnico nº 1/2015-URERJ, SEI nº 0255151.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
Nenhum comentário