5620-17
RESOLUÇÃO Nº 5.620-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.001186/2009-54 e 50300.008475/2017-94, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 590-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ nº 07.851.657/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 11º Termo Aditivo, em decorrência de alteração do esquema operacional para exclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
REVOGADA
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