5621-17
RESOLUÇÃO Nº 5.621-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017. (RERRATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.681-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009908/2016-48 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de titularidade da empresa Rebelo Indústria e Comércio e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0008-77, com sede à Rodovia Arthur Bernardes, 605, Bairro Telégrafo, Belém – PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13- ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0003-62, localizada no município de Santana – AP, de titularidade da empresa Rebelo Indústria e Comércio e Navegação Ltda., em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016. (Rerratificada pela Resolução nº 5.681-ANTAQ, de 21 de setembro de 2017).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas SOG, desta Agência, que o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário seja assentado junto ao Termo de Autorização de EBN nº 1.070-ANTAQ e à Resolução nº 3.608-ANTAQ, publicada no DOU de 17/09/2014, conforme preconizado no §2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016- ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário seja assentado junto ao Termo de Autorização de EBN nº 1.070-ANTAQ e à Resolução nº 3.608-ANTAQ, publicada no DOU de 17/09/2014, conforme preconizado no §2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ. (Rerratificada pela Resolução nº 5.681-ANTAQ, de 21 de setembro de 2017).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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