5625-17

5625-17

RESOLUÇÃO Nº 5.625-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012452/2016-01 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.855-ANTAQ, de 23/12/2014, que autorizou o “registro” da instalação portuária de titularidade da empresa W. Pereira Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.172.647/0001-05, domiciliada à rua Nelson Rodrigues, nº 100, Lote 02, Compensa III, Manaus – AM.
Art. 2º Ratificar os termos da Resolução nº 5.324-ANTAQ, de 20/03/2017, que autorizou o “registro” da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa W. Pereira Navegação Ltda., em conformidade com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário