5629-17
RESOLUÇÃO Nº 5.629-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002227/2015-19, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em de 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em face da empresa Schreiner Materiais de Construção Eireli – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.322.706/0001-10, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área, de forma exclusiva, localizada dentro do porto organizado de Porto Alegre, sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa Schreiner Materiais de Construção Eireli – EPP efetue a desocupação da área pública, sob pena de interdição da operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
Nenhum comentário