5631-17
RESOLUÇÃO Nº 5.631-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002229/2015-16, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em face da empresa Materiais de Construção Massakaiser Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.797.667/0001-08, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área, de forma exclusiva, localizada no porto organizado de Porto Alegre, sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa Materiais de Construção Massakaiser Ltda. – EPP desocupe as áreas públicas, sob pena de interdição das operações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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