5636-17
RESOLUÇÃO Nº 5.636-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000748/2014-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Aprovar do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base do EVTEA: dezembro de 2014, com as premissas e parâmetros adotados pela ANTAQ, constante dos Documentos SEI nºs 0285604 e 0341257, com o Valor Presente Líquido – VPL negativo de -R$ 3.074.252,66 (três milhões, setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), referente aos eventos pretéritos decorrentes do Sexto Termo Aditivo, com data focal 2011, valor extraído do primeiro Fluxo de Caixa Marginal e WACC de 8,30% a.a.; com VPL negativo de -R$ 40.638.718,39 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), referente aos investimentos do primeiro período contratual, objeto da Portaria nº 660-2016-MTPA, extraído do segundo Fluxo de Caixa Marginal e WACC de 10,00% a.a; e com VPL total positivo de R$ 8.784.312,10 (oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e doze reais e dez centavos), referente aos investimentos do segundo período contratual, extraído do Fluxo de Caixa Total (Fluxo de Caixa Total – 20 anos – CONCAIS – 2017 – tavares n=0 2017.xlsx, SEI nº 0341257), referenciado a 2018, e Payback descontado após transcorridos 17 (dezessete) anos, nos termos da Nota Técnica nº 12/2017/GPO/SOG (SEI nº 0285604), aprovado pelos Despachos GPO e SOG (SEI nºs 0305207 e 0337116).
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento PRES nº 022/98, celebrado em 11 de maio de 1998, pelo prazo de 20 (vinte) anos, entre a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, e a empresa CONCAIS S.A. TERMINAL DE PASSAGEIROS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.092.233/0001-97, nos termos do que dispõe o inciso V, do artigo 2º, do Decreto nº 8.033/2013, conjuntamente com o caput do artigo 57 da Lei nº 12.815/2013, cuja vigência será até maio de 2038, em virtude dos investimentos da ordem de R$ 83.634.730,82 (oitenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), não previstos originalmente no referido contrato, que não se amortizam no primeiro período contratual, uma vez que o fluxo de caixa marginal apresentou um VPL negativo de -R$ 40.638.718,39 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), referenciado com data focal de 2015, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a
Art. 3º Recomendar que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA: I – avalie a condicionante imposta no artigo 3º, § 3º da Portaria MTPA nº 660, de 2016; II – avalie e decida acerca da utilização ou não da metodologia de ajuste do MMC apresentado pela setorial técnica no segundo período; III – manifeste-se expressamente quanto à aceitação da ampliação de área proposta pela empresa; IV – manifeste-se expressamente quanto à possibilidade de incorporação de uma área de 1.419,18 m² (um mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), a ser disponibilizada oportunamente, conforme disposto no sexto termo aditivo; e V – verifique a manutenção das condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica e a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2017, Seção I
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