5638-17

5638-17

RESOLUÇÃO Nº 5.638-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007071/2016-01, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), em desfavor da Administração do Porto de Maceió – APMC/CODERN, CNPJ/MF nº 34.040.345/0003-52, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI, do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Porto de Maceió promova a desocupação das áreas públicas ou regularize, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, sob pena de suspensão, conforme previsão do inciso VI do art. 26 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I

 

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