5639-17
RESOLUÇÃO Nº 5.639-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007096/2016-04, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, CNPJ/MF nº 02.709.449/0060-09, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a TRANSPETRO promova a desocupação das áreas públicas ou regularize a ocupação, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, sob pena de suspensão, conforme previsão do inciso VI do art. 26 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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