5646-17
RESOLUÇÃO Nº 5.646-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005958/2017-37 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa BONMANN & KLOH LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.799.965/0001-14, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Barra do Guarita-RS a Itapiranga-SC, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale-RS, consoante Termo de Autorização nº 1.075-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 3.666-ANTAQ, ambos de 3 de outubro de 2014, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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