3919-15

3919-15

RESOLUÇÃO Nº 3.919 – ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA SUPRG, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA OPERAÇÃO DE DESCARGA DE EQUIPAMENTOS.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002713/2014-13, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ nº 01.039.203/0001-54, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, para realizar a descarga direta de equipamentos do navio “SVENJA”, destinados à construção de casco da Plataforma P74, FPSO (Floating Production, Storage and Offloading), no cais do Estaleiro EBR, em São José do Norte – RS, até o prazo de 31 de março de 2015.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL desta Agência acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicado no DOU de 11.02.2015, seção 1

 

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