5669-17
RESOLUÇÃO Nº 5.669-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001930/2015-49 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.661.986/0001-15, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIX do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de impedir o acesso dos fiscais desta Agência ao seu terminal portuário; e II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de construir e explorar Estação de Transbordo de Carga ETC, sem autorização do Poder Concedente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova a interdição da instalação portuária de titularidade da empresa TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA., localizada na Margem Direita do Rio Tietê, s/nº – Anhembi/SP, devendo observar, para tanto, o trânsito em julgado da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
Nenhum comentário