5672-17

5672-17

RESOLUÇÃO Nº 5.672-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003500/2016-62 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de  R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), em desfavor da AGÊNCIA PORTUÁRIA DE PORTO MURTINHO – APPM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.681.620/0001-94, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não realizar a adaptação do Contrato de Adesão nº 005/2012-ANTAQ no prazo estabelecido, conforme determina o art. 58 da Lei nº 12.815, de 2013, bem como o art. 38 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a AGÊNCIA PORTUÁRIA DE PORTO MURTINHO – APPM apresente todos os documentos necessários à adaptação do Contrato de Adesão nº 005/2012-ANTAQ, sob pena de cassação da outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I

 

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