5674-17

5674-17

RESOLUÇÃO Nº 5.674-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001530/2015-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 27.963,40 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG (sucessora da SPH), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de obter o alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I

 

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