AC-659-2021
ACÓRDÃO Nº 659-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.014267/2020-20
Parte: ESTALEIRO ITAJAI S/A (00.355.092/0001-22)
Ementa:
Requerimento de outorga de autorização para instalação de Terminal de Uso Privado (TUP). Reconhecimento da possibilidade de celebração de Contrato de Adesão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura e a empresa ESTALEIRO ITAJAÍ S/A, CNPJ nº 00.355.092/0001-22, relativamente ao terminal de uso privado situado na Rua Herta Thieme, nº 244, bairro 1, Distrito Industrial, Itajaí/SC, denominado Terminal de Granéis Líquidos de Itajaí (TGLI), a ser implantado em área de 173.163,00 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido destinado ou proveniente de transporte aquaviário; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, para adoção dos procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência; III – determinar à Superintendência de Outorgas que instaure processo administrativo destinado à revogação do registro concedido à empresa ESTALEIRO ITAJAÍ S.A., caso seja confirmada a outorga de autorização por meio da celebração de contrato de adesão junto ao Ministério da Infraestrutura; e IV – cientificar a empresa ESTALEIRO ITAJAÍ S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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