AC-664-2021

AC-664-2021

ACÓRDÃO Nº 664-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.010187/2020-03
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07)

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Insubsistência de auto de infração. Arquivamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº004382-6, lavrado em 18/06/2020 pelo Posto Avançado de Santos (PA-SSZ) da Unidade Regional de São Paulo (URESP) em desfavor da Autoridade Portuária de Santos – Santos Port Authority (SPA);II – cientificar a interessada acerca da presente decisão; e III – arquivar os presentes autos.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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