AC-665-2021

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ACÓRDÃO Nº 665-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.010351/2016-98
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Cumprimento do Tema 3.3 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – Regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra (OGMO) do trabalho portuário avulso. Competência da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – atestar a competência desta ANTAQ para regular os Órgãos de Gestão da Mão-de-Obra (OGMOs), especialmente quanto ao cadastro único dos OGMOs e operadores, arbitramento de conflitos e monitoramento do mercado; II – manter inalterado o art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 4.317/2015; III – dar por cumprido o item 3.3 da Agenda Regulatória biênio 2020-2021; IV – encaminhar o Relatório de AIR SEI nº 1167085 ao Ministério de Infraestrutura (MINFRA), a título de contribuição para a reformulação de políticas públicas, uma vez que a quebra do monopólio legal do OGMO e a flexibilização da relação capital-trabalho foi tida como solução capaz de atacar a raiz do problema regulatório ora enfrentado; e V – comunicar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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