AC-669-2021
ACÓRDÃO Nº 669-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.012916/2018-33
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – (42.266.890/0001-28)
Ementa:
Cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 130-2020-ANTAQ pelo Poder Concedente. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – dar por cumpridas as determinações do Acórdão nº 130-2020-ANTAQ e arquivar os presentes autos; e II – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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