AC-671-2021
ACÓRDÃO Nº 671-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Acórdão nº 179-ANTAQ, de 23 de março de 2022)
Processo: 50300.014572/2021-01
Parte: TPL – TERMINAL PORTUÁRIO LOGÍSTICO S.A.
Ementa:
Recurso administrativo em face de inabilitação no âmbito de instrumento convocatório. Conhecimento e provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – conhecer do recurso interposto pela empresa TERMINAL PORTUÁRIO LOGÍSTICO S.A, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, determinando que a decisão de habilitação da empresa ao Anúncio Público nº 08/2021 fique sobrestada até que a Secretaria Nacional de Portos se manifeste conclusivamente acerca da emissão da Declaração de Adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário; e II – cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
REVOGADO
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