AC-672-2021
ACÓRDÃO Nº 672-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.015793/2021-98
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA (27.316.538/0001-66), ZILLI ARMAZENS GERAIS S.A.
Ementa:
Pedido de autorização para celebração de Contrato de Transição. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a celebração de contrato de transição entre a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e a empresa ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S.A. para regularização da exploração de área de 74.232,00 m², no Porto Organizado de Vitória/ES, destinada à movimentação e armazenagem de cargas gerais, conteinerizadas ou não; II – informar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; III – autorizar a Superintendência de Outorgas (SOG), em articulação junto à CODESA, a promover ajustes de forma que se façam necessários no texto da minuta de contrato apresentada; e IV – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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