AC-675-2021

AC-675-2021

ACÓRDÃO Nº 675-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.019418/2021-17
Parte: EXCELERATE ENERGY COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA.

Ementa:
Pedido de autorização especial e de emergência para operar instalação portuária. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, a empresa EXCELERATE ENERGY COMERCIALIZADORA DE GÁS NATURAL LTDA., CNPJ nº 40.606.305/0001-66, a iniciar as operações portuárias no Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia (“TR-BA”), localizado na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha do Frade, município de Salvador/BA, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente decisão; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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