3940-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.940 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA DARCY JÚNIOR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI LTDA. – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001244/2013-86, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 367ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Darcy Júnior Navegação e Comércio Eireli Ltda. – ME, CNPJ nº 12.087.233/0001-52, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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