3939-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.939 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002097/2012-00, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 359ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 31 de março de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia das Docas do Estado da Bahia, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, no valor total de R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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