3942-15

3942-15

RESOLUÇÃO Nº 3.942 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002102/2012-76, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 366ª e 378ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 3 de julho de 2014 e 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia das Docas do Estado da Bahia, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, no valor de R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Aratu, à empresa COPENE – Companhia Petroquímica do Nordeste S.A., sucedida pela empresa Braskem S.A., mediante a celebração do Convênio nº 002/01, firmado em 16 de fevereiro de 2001, sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário