3946-15
RESOLUÇÃO Nº 3.946 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA REIS E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002773/2014-78, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa REIS E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 19.208.401/0001-60, com sede na rua Esteliano dos Santos, nº 109, bairro Centro, Manaquiri-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM(faixa de fronteira), na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.149 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015 na seção I
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