5689-17

5689-17

RESOLUÇÃO Nº 5.689-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001619/2014-99, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I

 

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