5711-17

5711-17

RESOLUÇÃO Nº 5.711-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006919/2017-57 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., autorizando a desincorporação de edificações e estruturas situadas na área intitulada “Toca do Rato”, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária que documente a inutilização do bem, mediante Termo de Inutilização, o qual deverá integrar o respectivo processo de desfazimento, comunicando-se à ANTAQ sua destinação, conforme preleciona o §5º do art. 21 da Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 3º Determinar à Autoridade Portuária que adote as ações necessárias da legislação de regência visando à contratação de empresa especializada para a retirada, limpeza, acondicionamento, transporte e destinação final dos materiais contaminados.
Art. 4º Determinar à Autoridade Portuária que comunique aos órgãos e entidades intervenientes, como, por exemplo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e Órgão Ambiental.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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