5712-17

5712-17

RESOLUÇÃO Nº 5.712-ANTAQ (Rerratificada pela Resolução nº 5.756-ANTAQ, de 20 de outubro de 2017)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.000959/2015-13 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental ? EVTEA, data base do EVTEA: dezembro de 2016, com as premissas e parâmetros adotados pela ANTAQ, constante dos Documentos SEI nºs 0334075, 0349313 e 0349317 com o Valor Presente Líquido ? VPL total positivo de R$ 13.698.264,64 (treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente aos investimentos do segundo período contratual, extraído do Fluxo de Caixa Total (Fluxo de Caixa Total Hipótese 1 – SEI nº 0349317), referenciado a 2023/2024, e Payback descontado em 6 de setembro de 2043, nos termos dos Pareceres Técnicos nºs 18 e 19 (SEI nº 0334075 e 0349313), aprovados pelos Despachos GPO e SOG (SEI nºs 0334298, 0349402 e 0350319).
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 100/97, celebrado em 6 de novembro de 1997, entre a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO  CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na Rua Acre, 21, Rio de Janeiro/RJ, e a empresa PÍER MAUÁ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.434.768/0001-07, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 10, Rio de Janeiro/RJ, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013, conjuntamente com o caput do art. 57 da Lei nº 12.815/2013, com investimentos da ordem de R$ 68.933.524,38 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), não previstos originalmente no referido contrato, que não se amortizam no primeiro período contratual, uma vez que o Fluxo de Caixa Marginal apresentou um VPL negativo de -R$ 51.929.135,25 (cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referenciado com data focal de 2023/2024, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a.
Art. 3º Recomendar que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil  MTPA se manifeste expressamente quanto à aceitação da expansão de área proposta pela empresa Píer Mauá S.A., alertando-se que se faz necessário promover adequações na Poligonal e no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento ? PDZ do Porto Organizado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Por recomendar que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil MTPA opte sobre o prazo da prorrogação contratual, podendo escolher a opção da data do payback descontado (06/09/2043) ou os 25 (vinte e cinco) anos (31/05/2049) promovendo nova recomposição do equilíbrio contratual.
Art. 5º Alertar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil  MTPA sobre a possibilidade de solicitar da interessada a certidão de inexigibilidade junto ao Instituto Estadual do Ambiente  INEA.
Art. 6º Determinar o envio dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ? MTPA, com a comunicação acerca do contido na presente Deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral

 

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