5723-17
RESOLUÇÃO Nº 5.723-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. (TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXTINTO PELA RESOLUÇÃO Nº 6.192-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2018)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007322/2017-20 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o correspondente Termo de Autorização em favor de Maria Luciene Silva Sena, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.353.220/0001-79, domiciliada na Travessa Raimundo Preto, nº 2039, bairro do Bom Remédio – Itaituba/PA, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba/PA e Miritituba/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.494-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
REVOGADA
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