3962-15
RESOLUÇÃO Nº 3.962 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA EMPRESA BIANCHINI S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA A REALIZAR, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, OPERAÇÕES PORTUÁRIAS COM GRANEL SÓLIDO E GRANEL LÍQUIDO EM ÁREA ADJACENTE AO TERMINAL DE USO PRIVADO SOB SUA TITULARIDADE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50000.002891/1994, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º Autorizar empresa Bianchini S/A Indústria, Comércio e Agricultura, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.548.020/0001-80, titular do Contrato de Adesão nº 36/2014 – ANTAQ, com base no que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233/2001, c/c com o art. 28 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ/2014, a realizar, em caráter especial e de emergência, operações portuárias com granel sólido e granel líquido em área adjacente ao terminal de uso privado sob sua titularidade, situado na retaguarda e fora do Porto Organizado de Rio Grande, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a adoção de providências no sentido de apurar possível cometimento de infração pela empresa em questão, relativamente à ampliação do TUP objeto do Contrato de Adesão nº 36/2014-ANTAQ, sem a prévia anuência da ANTAQ. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1
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